INSTRUMENTO PARTICULAR DE LICENCIAMENTO TEMPORÁRIO DE MARCA QUE FIRMAM JAIR SOARES E ALUNO

As partes, justas e livres, a saber:

JAIR SOARES DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 949.958.934-15, portador da Cédula de Identidade nº 3071831, expedida pela SSP/PE, residente e domiciliado na Rua Nogueira Lima, nº 265, bairro Hipódromo, Recife/PE, CEP: 52.041-700, doravante simplesmente parte LICENCIANTE; e

Usuário devidamente autenticado com email e senha (“ALUNO”), doravante simplesmente como LICENCIADO.

Isoladamente cada uma como “PARTE” ou, no conjunto, como “PARTES”.

Considerando que:

  1. O LICENCIANTE é titular exclusivo dos direitos de uso, de licenciamento e de autorização de reprodução da marca mista “TERAPEUTA CERTIFICADO TRG TERAPIA DE REPROCESSAMENTO GENERATIVO” (a MARCA) destinada a identificar serviços de psicologia, terapia, psicoterapia, orientação psicológica, depositada perante o INPI sob o processo nº929866657. 
  1. O LICENCIADO é ALUNO que cumpriu regularmente a carga horária do curso livre Formação de Terapeutas – TRG e que não possui qualquer inadimplência financeira, tendo sido aprovado nos exames finais com nota mínima de xxxxxxxxxxx.
  1. O LICENCIADO manifestou o seu interesse em utilizar a MARCA de propriedade da LICENCIANTE para divulgação e identificação de suas atividades, de forma não exclusiva e sem possibilidade de sublicenciamento, estritamente de acordo com as regras e limitações contidas neste CONTRATO e no MANUAL; e
  1. As PARTES estão devidamente habilitadas e possuem poderes para assumir as obrigações pactuadas neste instrumento.

Resolvem, como resolvido têm, firmar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LICENCIAMENTO TEMPORÁRIO DE MARCA, doravante “CONTRATO”, pelo qual se obrigam, livre e reciprocamente, por se seus herdeiros, nas medidas dos presentes cláusulas ora pactuadas que fazem cumprir com o seu respectivo teor, na melhor forma de direito.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

    1. O presente CONTRATO tem por objeto o licenciamento não exclusivo e sem possibilidade de sublicenciamento por parte do LICENCIANTE ao LICENCIADO do direito de uso da marca “TERAPEUTA CERTIFICADO TRG TERAPIA DE REPROCESSAMENTO GENERATIVO”, depositada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial sob o nº 929866657, abaixo especificada, nos termos e condições especificados nas Cláusulas Segunda e Terceira:

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Marca “TERAPEUTA CERTIFICADO TRG TERAPIA DE REPROCESSAMENTO GENERATIVO”, devidamente protocolada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial sob o nº929866657, depositada na classe 44, na forma mista, contendo a seguinte especificação: Grupos de autoajuda [terapia em grupo]; Orientação psicológica; Psicoterapia; Serviços de psicólogos; Serviços de terapia; Terapia ocupacional [serviços psicológicos]

CLÁUSULA SEGUNDA:  DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

    1. O LICENCIADO obriga-se a, sob pena de resolução deste CONTRATO, bem como das devidas medidas judiciais e administrativas cabíveis:
  1. Zelar pela integridade e reputação da MARCA, sendo vedadas quaisquer atitudes que gerem mácula ou prejuízos à MARCA, sem prejuízo das devidas sanções judiciais; 
  2. Não realizar qualquer modificação, uso indevido, abusivo ou ilegal da MARCA objeto deste CONTRATO;
  3. Não realizar qualquer modificação, uso indevido, abusivo ou ilegal das demais marcas de titularidade do LICENCIANTE ou dos termos “TRG TERAPIA DE REPROCESSAMENTO GENERATIVO;
  4. Não sublicenciar ou tentar sublicenciar a MARCA, bem como não conceder acesso indevido aos arquivos de referência da MARCA;
  5. Não haver qualquer envolvimento do LICENCIADO ou dos seus representantes em atos, fatos, declarações ou acontecimentos que maculem a MARCA, o nome e as demais marcas do LICENCIANTE ou os termos “TRG TERAPIA DE REPROCESSAMENTO GENERATIVO”, independentemente de culpa.
    1. O LICENCIADO deve respeitar as características visuais das marcas do LICENCIANTE, tais como disposição de cores e dimensões do logotipo, em observância às condições de uso e autorização previstas na Cláusula Quinta deste CONTRATO.
    1. O LICENCIADO se obriga ao cumprimento das condições e regras contidas no Manual de Uso de Marca “MANUAL”, que é parte integrante deste Contrato (Anexo I).

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE 

    1. Em contrapartida, o LICENCIANTE compromete-se a: 
  1. Durante o período de vigência deste CONTRATO e desde que cumpridas integralmente as obrigações contratuais pelo LICENCIADO, realizar a licença não exclusiva da MARCA de forma gratuita; 
  2. Realizar o envio ou disponibilização dos arquivos de referência da MARCA a ser utilizados pelo LICENCIADO. 

 

CLÁUSULA QUARTA:  DO USO DA MARCA

    1. O LICENCIANTE autoriza, pelo prazo de vigência deste contrato, o LICENCIADO a utilizar a MARCA unicamente para a execução do objeto ora contratado, vedado o uso em fins diversos.

Parágrafo primeiro. Para que essa autorização seja válida, o LICENCIADO deve (i) respeitar as características visuais da MARCA do LICENCIANTE de modo a reproduzi-la com total fidelidade aos arquivos de referência enviados pelo LICENCIANTE e (ii) cumprir fielmente as determinações do MANUAL (Anexo I). 

Parágrafo terceiro. Fica terminantemente proibida a utilização pelo LICENCIADO de outras referências disponíveis da marca (ex. base de dados do INPI, internet, redes sociais ou site do LICENCIANTE.

Parágrafo quarto. Fica terminantemente proibida a utilização pelo LICENCIADO de quaisquer outras marcas de titularidade do LICENCIANTE.

    1. O LICENCIADO não pode promover quaisquer modificações das características visuais da MARCA.
    1. A presente autorização não caracteriza qualquer tipo de cessão, transmissão de direitos de propriedade intelectual ou mesmo sublicenciamento, mantendo-se resguardados todos os direitos de propriedade intelectual do LICENCIANTE.
    1. Encerrado o presente CONTRATO, findam-se as autorizações de uso concedidas em razão deste CONTRATO, devendo o LICENCIADO encerrar imediatamente o uso da MARCA e de qualquer referência à denominação “TRG TERAPIA DE REPROCESSAMENTO GENERATIVO”.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

    1. O presente CONTRATO vigorará pelo período de 06 (seis) meses, tendo seus efeitos iniciados na data da sua assinatura, com renovação automática por iguais períodos, sendo subordinado ainda à vigência do registro marcário em questão.
    1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento pelo LICENCIANTE sem a necessidade de aviso prévio, bastando, para tanto, a comunicação desta decisão ao LICENCIADO através de qualquer canal de comunicação deste ou mediante envio de denúncia ao endereço eletrônico indicado na cláusula 8.5, operando-se imediatamente os seus efeitos; ou ainda de pleno direito sempre que houver conduta do LICENCIADO que se caracterize como uso ilegal ou abusivo da marca “TERAPEUTA CERTIFICADO TRG TERAPIA DE REPROCESSAMENTO GENERATIVO”, sobretudo quando a conduta desta última for possível gerar dano, ainda que moral, ao LICENCIANTE ou à marca ora licenciada.
      1. 2.10.1.Caso o LICENCIADO pratique qualquer ato que provoque a motivação acima elencada deverá ressarcir o LICENCIANTE de todos os danos – inclusive dano moral – e eventuais lucros cessantes, sem prejuízo da resolução do presente CONTRATO.
    1. Constitui motivo para resolução de pleno direito deste CONTRATO o inadimplemento de qualquer das obrigações contidas neste CONTRATO, independentemente de culpa.

Parágrafo primeiro. Antes de se operarem os efeitos da resolução contratual, é facultado ao LICENCIANTE notificar o LICENCIADO para que este regularize o inadimplemento no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação. 

Parágrafo segundo. Constitui inadimplemento contratual o envolvimento do LICENCIADO ou dos seus representantes em atos, fatos ou acontecimentos que maculem o nome, a MARCA ou as demais marcas do LICENCIANTE que, neste caso, poderá resolver imediatamente o CONTRATO, resguardado o direito de perseguir em juízo indenizações eventuais perdas e danos. 

    1. Rescindido o contrato, em qualquer de suas hipóteses, o LICENCIADO fica obrigado a cessar imediatamente o uso da MARCA.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

    1. As PARTES cumprirão, a todo momento, as regras da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.759/19), jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a parte adversa em situação de violação das leis de proteção de dados, somente tratando os Dados Pessoais a fim de cumprir suas obrigações com base no CONTRATO, jamais para qualquer outro propósito. 
    1. As PARTES se certificarão em agir de acordo com o CONTRATO, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela parte adversa. As PARTES se certificam que ao operar os Dados Pessoais assume um compromisso de confidencialidade e estará sujeito as adequadas obrigações legais de confidencialidade.

CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. Documentos Complementares – As PARTES se comprometem, de boa-fé, a assinar qualquer documento complementar que for necessário à execução dos atos jurídicos previstos neste Contrato.
    1. Tolerância – O não exercício, total ou parcial, de qualquer direito previsto neste instrumento ou a atuação de uma das PARTES de forma diversa ao direito que lhe é conferido por qualquer disposição deste instrumento particular, não importará em renúncia, alteração, novação ou modificação, a qualquer título, das disposições nele contidas, que somente se alterarão por escrito, não admitindo alteração por manifestação tácita de vontade.
    1. Eficácia – As obrigações e direitos estabelecidos neste CONTRATO vinculam as PARTES com a simples assim atura deste instrumento, independentemente de qualquer outro ato.
    1. Declarações e Garantias – Cada uma das PARTES declara, individualmente: (i) estar na plena e ampla capacidade de disposição de seu patrimônio; (ii) não existir qualquer interesse jurídico ou econômico de terceiros e procedimento judicial, administrativo ou fiscal que possa, de qualquer forma, ainda que indiretamente, afetar a disposição de direitos e a assunção de obrigações dos quais trata este Contrato; (iii) estar gozando plenamente de capacidade jurídica para compreensão integral de todos os termos deste instrumento; (iv) que assinam este CONTRATO por livre e espontânea vontade, afirmando que não se encontram em nenhuma situação que configure Estado de Perigo (Código Civil, Art. 156) ou ainda Lesão (Código Civil, Art. 157), atestando expressamente que as obrigações ora contraídas não são excessivamente onerosas, bem como, que não se encontram em premente necessidade condicionada ou atrelada à assinatura deste instrumento.
    1. Destinação e Endereçamento de avisos, notificações e interpelações extrajudiciais – Todas as comunicações, avisos, notificações e interpelações extrajudiciais decorrentes deste Contrato deverão ser efetuadas:

 

i. Pelo LICENCIANTE: exclusivamente por escrito para o endereço de e-mail trg@email; 

ii. Pelo LICENCIADO: por escrito para o endereço de e-mail aluno@email, bem como para quaisquer canais de comunicação do LICENCIADO, inclusive telefone, aplicativos de mensagens e redes sociais;

iii. ou ainda, caso seja conveniente para uma das PARTES, por carta protocolizada ou com aviso de recebimento ou por intermédio do cartório de títulos e documentos, devendo ser encaminhados às PARTES nos endereços constantes do preâmbulo.

    1. Relações Anteriores – O presente CONTRATO é o único instrumento vigente apto a regular a presente relação de licenciamento de marca e eventuais divergências entre as PARTES sob a mesma, substituindo qualquer ajuste, pacto, termo ou declaração de vontade, formal ou informal, eventualmente existente antes de sua assinatura.
    1. Aditivos – Nenhuma das PARTES poderá alterar ou modificar os termos do presente CONTRATO sem a prévia e expressa aprovação por escrito da outra.
    1. Assinatura eletrônica – Esse contrato poderá ser assinado eletronicamente via plataforma digital e com validade jurídica atestada nos termos da medida provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
    1. Da Execução Específica – Este Acordo constitui título executivo extrajudicial nos termos do inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), estando sujeito à execução específica, nos termos dos artigos 497 e seguintes do Código de Processo Civil (Lei nº13.105/2015), não sendo eventuais perdas e danos satisfação adequada do direito das Acordantes.

CLÁUSULA DÉCIMA:  DO FORO

    1. Fica eleito o foro da comarca de Recife – PE, para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para que o presente instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.

Ao clicar em “XXXX”, você estará concordando com as regras deste CONTRATO. Portanto, leia com atenção e, se tiver alguma dúvida, estaremos sempre à disposição para ajudá-lo.

Recife, 18 de maio de 2023