INSTRUMENTO PARTICULAR DE SUBLICENCIAMENTO TEMPORÁRIO DE MARCA QUE FIRMAM CONSELHO INTERNACIONAL DE TERAPIA DE REPROCESSAMENTO GENERATIVO – CITRG E MEMBRO 

As partes, justas e livres, a saber:

CONSELHO INTERNACIONAL DE TERAPIA DE REPROCESSAMENTO GENERATIVO – CITRG, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. xxxxxxxx, com sede xxxxxx, CEP: xxxxxx, Recife – PE, devidamente representada conforme o seu Contrato Social, doravante simplesmente parte SUBLICENCIANTE; e


Usuário devidamente autenticado com email e senha (“ALUNO”), doravante simplesmente como SUBLICENCIADO.

Isoladamente cada uma como “PARTE” ou, no conjunto, como “PARTES”.


Considerando que:

  1. O SUBLICENCIANTE possui licença que lhe confere os direitos de uso, de sublicenciamento e de autorização de reprodução da marca mista “MEMBRO OFICIAL CITRG” (a MARCA) destinada a identificar serviços de psicologia, terapia, psicoterapia, orientação psicológica, depositada perante o INPI sob o processo nº929866657. 
  1. O SUBLICENCIADO é ALUNO que cumpriu regularmente a carga horária do curso livre Formação de Terapeutas – TRG, que é membro devidamente registrado do CONSELHO INTERNACIONAL DE TERAPIA DE REPROCESSAMENTO GENERATIVO e que não possui qualquer inadimplência financeira, tendo sido aprovado nos exames finais com nota mínima de xxxxxxxxxxx.
  1. O SUBLICENCIADO manifestou o seu interesse em utilizar a MARCA para divulgação e identificação de suas atividades, de forma não exclusiva e sem possibilidade de sublicenciamento, estritamente de acordo com as regras e limitações contidas neste CONTRATO e no CÓDIGO DE ÉTICA; e
  1. As PARTES estão devidamente habilitadas e possuem poderes para assumir as obrigações pactuadas neste instrumento.

Resolvem, como resolvido têm, firmar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LICENCIAMENTO TEMPORÁRIO DE MARCA, doravante “CONTRATO”, pelo qual se obrigam, livre e reciprocamente, por se seus herdeiros, nas medidas dos presentes cláusulas ora pactuadas que fazem cumprir com o seu respectivo teor, na melhor forma de direito.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

  1. O presente CONTRATO tem por objeto o sublicenciamento não exclusivo e sem possibilidade de sublicenciamento por parte do SUBLICENCIANTE ao SUBLICENCIADO do direito de uso da marca “TERAPEUTA CERTIFICADO TRG TERAPIA DE REPROCESSAMENTO GENERATIVO”, depositada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial sob o nº 929866657, abaixo especificada, nos termos e condições especificados nas Cláusulas Segunda e Terceira:

    Texto
Descrição gerada automaticamente

 

Marca “MEMBRO OFICIAL CITRG”, devidamente protocolada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial sob o nº930517849, depositada na classe 44, na forma mista, contendo a seguinte especificação: Orientação psicológica; Psicoterapia; Serviços de psicólogos; Serviços de terapia; Terapia ocupacional [serviços psicológicos]

CLÁUSULA SEGUNDA:  DAS OBRIGAÇÕES DO SUBLICENCIADO

  1. O SUBLICENCIADO obriga-se a, sob pena de resolução deste CONTRATO, bem como das devidas medidas judiciais e administrativas cabíveis:
  1. Zelar pela integridade e reputação da MARCA, sendo vedadas quaisquer atitudes que gerem mácula ou prejuízos à MARCA, sem prejuízo das devidas sanções judiciais; 
  2. Não realizar qualquer modificação, uso indevido, abusivo ou ilegal da MARCA objeto deste CONTRATO;
  3. Cumprir as determinações do CONSELHO INTERNACIONAL DE TERAPIA DE REPROCESSAMENTO GENERATIVO;
  4. Cumprir as determinações do CÓDIGO DE ÉTICA;
  5. Não realizar qualquer modificação, uso indevido, abusivo ou ilegal das demais marcas que contenham o termo “TRG” de titularidade de JAIR SOARES ou dos termos “TRG TERAPIA DE REPROCESSAMENTO GENERATIVO;
  6. Não sublicenciar ou tentar sublicenciar a MARCA, bem como não conceder acesso indevido aos arquivos de referência da MARCA;
  7. Não haver qualquer envolvimento do SUBLICENCIADO ou dos seus representantes em atos, fatos, declarações ou acontecimentos que maculem a MARCA, o nome as marcas que contenham o termo “TRG” de titularidade de JAIR SOARES ou os termos “TRG TERAPIA DE REPROCESSAMENTO GENERATIVO”, independentemente de culpa.
  1. O SUBLICENCIADO deve respeitar as características visuais da MARCA, tais como disposição de cores e dimensões do logotipo, em observância às condições de uso e autorização previstas na Cláusula Quinta deste CONTRATO.
  1. O SUBLICENCIADO se obriga ao cumprimento das condições e regras contidas no Manual de Uso de Marca “MANUAL”, que é parte integrante deste Contrato (Anexo I).
  1. O SUBLICENCIADO se obriga ao cumprimento das determinações do CÓDIGO DE ÉTICA (Anexo II).

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO SUBLICENCIANTE 

  1. Em contrapartida, o SUBLICENCIANTE compromete-se a: 
  1. Durante o período de vigência deste CONTRATO e desde que cumpridas integralmente as obrigações contratuais pelo SUBLICENCIADO, realizar a licença não exclusiva da MARCA de forma gratuita; 
  2. Realizar o envio ou disponibilização dos arquivos de referência da MARCA a ser utilizados pelo SUBLICENCIADO

 

CLÁUSULA QUARTA:  DO USO DA MARCA

  1. O SUBLICENCIANTE autoriza, pelo prazo de vigência deste contrato, o SUBLICENCIADO a utilizar a MARCA unicamente para a execução do objeto ora contratado, vedado o uso em fins diversos.

Parágrafo primeiro. Para que essa autorização seja válida, o LICENCIADO deve (i) respeitar as características visuais da MARCA de modo a reproduzi-la com total fidelidade aos arquivos de referência enviados pelo SUBLICENCIANTE e (ii) cumprir fielmente as determinações do CÓDIGO DE ÉTICA (Anexo I)

Parágrafo terceiro. Fica terminantemente proibida a utilização pelo SUBLICENCIADO de outras referências disponíveis da marca (ex. base de dados do INPI, internet, redes sociais ou site do SUBLICENCIANTE.

Parágrafo quarto. Fica terminantemente proibida a utilização pelo SUBLICENCIADO de quaisquer outras marcas de titularidade do SUBLICENCIANTE ou de JAIR SOARES.

  1. O SUBLICENCIADO não pode promover quaisquer modificações das características visuais da MARCA.
  1. A presente autorização não caracteriza qualquer tipo de cessão, transmissão de direitos de propriedade intelectual ou mesmo sublicenciamento, mantendo-se resguardados todos os direitos de propriedade intelectual do titular da MARCA.
  1. Encerrado o presente CONTRATO, findam-se as autorizações de uso concedidas em razão deste CONTRATO, devendo o SUBLICENCIADO encerrar imediatamente o uso da MARCA e de qualquer referência à denominação “CONSELHO INTERNACIONAL DE TERAPIA DE REPROCESSAMENTO GENERATIVO”.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

  1. O presente CONTRATO vigorará pelo período de 06 (seis) meses, tendo seus efeitos iniciados na data da sua assinatura, com renovação automática por iguais períodos, sendo subordinado ainda à vigência do registro marcário em questão.
  1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento pelo SUBLICENCIANTE sem a necessidade de aviso prévio, bastando, para tanto, a comunicação desta decisão ao SUBLICENCIADO através de qualquer canal de comunicação deste ou mediante envio de denúncia ao endereço eletrônico indicado na cláusula 8.5, operando-se imediatamente os seus efeitos; ou ainda de pleno direito sempre que houver conduta do SUBLICENCIADO que se caracterize como uso ilegal ou abusivo da marca “MEMBRO OFICIAL CITRG”, sobretudo quando a conduta desta última for possível gerar dano, ainda que moral, ao SUBLICENCIANTE ou à marca ora licenciada.
  1. 2.11.1.Caso o SUBLICENCIADO pratique qualquer ato que provoque a motivação acima elencada deverá ressarcir o SUBLICENCIANTE de todos os danos – inclusive dano moral – e eventuais lucros cessantes, sem prejuízo da resolução do presente CONTRATO.
  1. Constitui motivo para resolução de pleno direito deste CONTRATO o inadimplemento de qualquer das obrigações contidas neste CONTRATO, independentemente de culpa.

Parágrafo primeiro. Antes de se operarem os efeitos da resolução contratual, é facultado ao SUBLICENCIANTE notificar o SUBLICENCIADO para que este regularize o inadimplemento no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação. 

Parágrafo segundo. Constitui inadimplemento contratual o envolvimento do SUBLICENCIADO ou dos seus representantes em atos, fatos ou acontecimentos que maculem o nome, a MARCA ou as demais marcas de titularidade de JAIR SOARES que, neste caso, poderá resolver imediatamente o CONTRATO, resguardado o direito de perseguir em juízo indenizações eventuais perdas e danos. 

  1. Rescindido o contrato, em qualquer de suas hipóteses, o SUBLICENCIADO fica obrigado a cessar imediatamente o uso da MARCA.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

  1. As PARTES cumprirão, a todo momento, as regras da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.759/19), jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a parte adversa em situação de violação das leis de proteção de dados, somente tratando os Dados Pessoais a fim de cumprir suas obrigações com base no CONTRATO, jamais para qualquer outro propósito. 
  1. As PARTES se certificarão em agir de acordo com o CONTRATO, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela parte adversa. As PARTES se certificam que ao operar os Dados Pessoais assume um compromisso de confidencialidade e estará sujeito as adequadas obrigações legais de confidencialidade.

CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Documentos Complementares – As PARTES se comprometem, de boa-fé, a assinar qualquer documento complementar que for necessário à execução dos atos jurídicos previstos neste Contrato.
  1. Tolerância – O não exercício, total ou parcial, de qualquer direito previsto neste instrumento ou a atuação de uma das PARTES de forma diversa ao direito que lhe é conferido por qualquer disposição deste instrumento particular, não importará em renúncia, alteração, novação ou modificação, a qualquer título, das disposições nele contidas, que somente se alterarão por escrito, não admitindo alteração por manifestação tácita de vontade.
  1. Eficácia – As obrigações e direitos estabelecidos neste CONTRATO vinculam as PARTES com a simples assim atura deste instrumento, independentemente de qualquer outro ato.
  1. Declarações e Garantias – Cada uma das PARTES declara, individualmente: (i) estar na plena e ampla capacidade de disposição de seu patrimônio; (ii) não existir qualquer interesse jurídico ou econômico de terceiros e procedimento judicial, administrativo ou fiscal que possa, de qualquer forma, ainda que indiretamente, afetar a disposição de direitos e a assunção de obrigações dos quais trata este Contrato; (iii) estar gozando plenamente de capacidade jurídica para compreensão integral de todos os termos deste instrumento; (iv) que assinam este CONTRATO por livre e espontânea vontade, afirmando que não se encontram em nenhuma situação que configure Estado de Perigo (Código Civil, Art. 156) ou ainda Lesão (Código Civil, Art. 157), atestando expressamente que as obrigações ora contraídas não são excessivamente onerosas, bem como, que não se encontram em premente necessidade condicionada ou atrelada à assinatura deste instrumento.
  1. Destinação e Endereçamento de avisos, notificações e interpelações extrajudiciais – Todas as comunicações, avisos, notificações e interpelações extrajudiciais decorrentes deste Contrato deverão ser efetuadas:

 

  1. Pelo SUBLICENCIANTE: exclusivamente por escrito para o endereço de e-mail trg@email
  2. Pelo SUBLICENCIADO: por escrito para o endereço de e-mail membro@email, bem como para quaisquer canais de comunicação do SUBLICENCIADO, inclusive telefone, aplicativos de mensagens e redes sociais;

iii. ou ainda, caso seja conveniente para uma das PARTES, por carta protocolizada ou com aviso de recebimento ou por intermédio do cartório de títulos e documentos, devendo ser encaminhados às PARTES nos endereços constantes do preâmbulo.

  1. Relações Anteriores – O presente CONTRATO é o único instrumento vigente apto a regular a presente relação de licenciamento de marca e eventuais divergências entre as PARTES sob a mesma, substituindo qualquer ajuste, pacto, termo ou declaração de vontade, formal ou informal, eventualmente existente antes de sua assinatura.
  1. Aditivos – Nenhuma das PARTES poderá alterar ou modificar os termos do presente CONTRATO sem a prévia e expressa aprovação por escrito da outra.
  1. Assinatura eletrônica – Esse contrato poderá ser assinado eletronicamente via plataforma digital e com validade jurídica atestada nos termos da medida provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
  1. Da Execução Específica – Este Acordo constitui título executivo extrajudicial nos termos do inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), estando sujeito à execução específica, nos termos dos artigos 497 e seguintes do Código de Processo Civil (Lei nº13.105/2015), não sendo eventuais perdas e danos satisfação adequada do direito das Acordantes.

CLÁUSULA DÉCIMA:  DO FORO

  1. Fica eleito o foro da comarca de Recife – PE, para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para que o presente instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.

Ao clicar em “XXXX”, você estará concordando com as regras deste CONTRATO. Portanto, leia com atenção e, se tiver alguma dúvida, estaremos sempre à disposição para ajudá-lo.

Recife, 18 de maio de 2023.